Quando o segurado tem qualquer benefício indeferido junto à Previdência Social indevidamente, e acredita que possuí o direito, é importante saber que é possível ingressar tanto com um recurso administrativo, quanto com uma ação judicial na justiça federal e ver o seu direito garantido.
Nos últimos meses há uma crescente onda de benefícios cortados indevidamente. Não se preocupe, vamos analisar todos os casos e te ensinar passo-a-passo o que fazer se isto acontecer com você.
Sumário:
O que fazer se a aposentadoria por invalidez foi cessada indevidamente?
Em primeiro lugar, pode-se tentar resolver a questão dentro do próprio INSS. Você pode encontrar com um recurso no site do INSS. Porém, é importante saber que você deve entrar com o recurso com, no máximo, 30 dias depois do cancelamento do seu benefício. Você pode inclusive ler nosso artigo para aprender como entrar com o recurso.
O tempo para conseguir o agendamento, porém, pode demorar bastante. Em alguns estados, em que a demanda é maior, pode-se esperar por meses para conseguir uma data de agendamento. E, durante esse tempo, você continua sem receber o benefício.
A partir do momento em que o seu caso chega, pode demorar em média 2 meses para analisar a documentação. No entanto, na maior parte dos casos é necessário haver uma nova perícia, e isso pode acabar atrasando ainda mais o processo.
No fim das contas, entre o cancelamento do benefício até o final do recurso, pode demorar até um ano para o segurado obter uma resposta do INSS – que ainda pode ser uma resposta negativa.
Ou seja, se a sua aposentadoria por invalidez foi cessada indevidamente, se prepare para lidar com muita burocracia. E, de todo modo, já é importante você ter organizado toda a documentação comprobatória que você tem direito ao benefício.
Em quais casos a aposentadoria pode ser cessada?
Sabendo quais são os seus direitos para receber a aposentadoria por invalidez, você já consegue ter uma consciência sobre quais são os motivos que podem levar a aposentadoria a ser cessada.
O primeiro deles é quando o trabalhador realmente não tem a incapacidade de trabalhar.
Ou seja, ele tem condições de exercer as atividades laborativas e voltar ao mercado de trabalho, porém continua recebendo o benefício indevidamente.
Outro caso é quando o trabalhador recebe a aposentadoria, mas acaba trabalhando enquanto recebe o benefício. A ação de trabalhar enquanto se recebe o benefício, significa que a pessoa está curada, a aposentadoria é cessada e o segurado pode responder civil e criminalmente por fraude contra a Previdência Social.
Por fim, o benefício – tanto de auxílio-doença quanto de aposentadoria por invalidez – pode ser cessado caso você não compareça para a revisão da perícia médica, que acontece para garantir que você ainda precisa do benefício, ou então que já tem condições para voltar a trabalhar.
Porém, pode ocorrer de a aposentadoria ser cessada indevidamente. Ou seja, sem motivos. Se a sua aposentadoria por invalidez foi cessada indevidamente, você pode estar bastante preocupado ou desesperado para resolver logo a situação. Afinal, você precisa do benefício e não tem condições de trabalhar e ganhar uma renda para se manter.
Não se preocupe, se é o seu direito, você irá conseguir restabelecer o seu benefício. Para isso você deve imediatamente procurar um advogado ou a defensoria pública para te ajudar a ingressar com uma ação na justiça federal.
Vale a pena entrar na justiça?
Tentar resolver essa situação de forma interna, através do INSS, pode demorar meses ou até mais de um ano. Porém, o segurado que se encontra incapacitado de trabalhar, precisa do dinheiro para conseguir se manter. Além disso, esse é seu direito por lei!
Por isso, a maioria das pessoas que estão passando por essa situação, acabam entrando na justiça para conseguir reverter o caso. Através da justiça, esse processo pode acontecer de forma muito mais rápida, visto que é pedido uma liminar junto ao Juiz para o restabelecimento do benefício.
Para isso, é importante buscar a orientação de um advogado especialista na área previdenciária ou da defensoria pública, que pode lhe ajudar a acelerar esse processo e ganhar de novo seu benefício.
De fato, não é necessário um advogado no primeiro momento, porém a chance que você perca na primeira instância fica bem maior, e então será necessário buscar um advogado para dar prosseguimento, o que acabará por atrasar ainda mais o seu benefício
Para evitar esse tipo de contratempo, é importante buscar a ajuda de um especialista logo de início.
Se a sua aposentadoria por invalidez foi cessada indevidamente, comece logo a analisar as suas possibilidades, reunir a documentação e entender o caso para conseguir rapidamente reverter essa situação.
Existem muitas pessoas que recebem indevidamente o benefício, e isso acaba prejudicando aqueles que realmente precisam e acabam tendo a aposentadoria cessada indevidamente, infelizmente quem ainda tem direito acaba pagando por aqueles que se aproveitam do benefício para ficar sem trabalhar e receber um valor do INSS.
Quem pode receber a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um direito garantido a todo trabalho, contribuinte do INSS, que se encontra incapacitado permanentemente de exercer qualquer atividade laborativa.
Em primeiro caso, o trabalhador recebe um auxílio-doença. Esse auxílio é disponibilizado para os trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados de trabalhar. Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador deve estar afastado do trabalho há, pelo menos, 15 dias.
Para o direito ser concedido, é necessário que o requerente passe por uma perícia médica, que avaliará o estado de saúde do trabalhador e constatará ou não se ele tem condições de trabalhar, mesmo que seja em uma área diferente da qual exercia anteriormente.
Não existe como requisito para a solicitação da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença uma idade mínima do trabalhador. No entanto, é necessário que ele tenha, no mínimo, 12 meses de contribuição ao INSS para ter acesso a este direito/ benefício.
Existe uma lista de doenças que garantem ao trabalhador o direito de ter acesso a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença, entre essas doenças ou incapacidades, estão
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Além disso, acidentes de trabalho também podem ser considerados. Mas quem avaliará isso será a perícia médica.
Caso tenha mais dúvidas sobre o assunto ou precise de uma ajuda especializada, entre em contato ou deixe seu comentário abaixo, ficaremos muito felizes de ajudar.